A paridade na aposentadoria do professor é um tema importante para os profissionais da educação, especialmente aqueles que ingressaram no serviço público antes das reformas previdenciárias. Mas afinal, o que é a paridade e como ela impacta sua aposentadoria? 🤔
➡ O que é a Paridade? A paridade garante que o professor aposentado receba os mesmos reajustes salariais concedidos aos professores ativos. Ou seja, sempre que houver um aumento para os profissionais da ativa, o aposentado também terá seu benefício reajustado no mesmo percentual.
➡ Quem tem direito à Paridade? Professores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que cumprirem os requisitos específicos de tempo de contribuição e idade podem ter direito à paridade. Esse benefício é um dos mais vantajosos para quem busca manter o poder de compra após a aposentadoria.
➡ Regras após a Reforma da Previdência Para quem ingressou depois de 2003, o sistema mudou, e a aposentadoria passou a ser calculada com base na média das contribuições, sem paridade. Isso significa que o reajuste do benefício é feito conforme os índices do INSS, e não os salários dos professores ativos.
➡ Requisitos para Paridade e Integralidade Os professores que têm direito à paridade também podem ter integralidade, que garante que a aposentadoria seja no valor do último salário recebido na ativa. Para isso, é necessário cumprir requisitos como:
55 anos de idade (para mulheres) e 60 anos (para homens)
30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres)
10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar.
📌 Dica Importante: Consulte um especialista ou advogado previdenciário para verificar se você tem direito à paridade e garantir que sua aposentadoria seja a mais vantajosa possível!
A paridade é uma forma de proteger o poder de compra do professor aposentado, garantindo que ele continue recebendo de forma justa e proporcional ao que ganharia se estivesse na ativa. Fique atento aos seus direitos!